Aquisição de jazigo:
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço, CEP e telefone
- Assinatura de contrato de concessão em três vias, com a HMR Empreendimentos e Participações
Sepultamento:
- Declaração de óbito expedida pelo Serviço Funerário do Município;
- Comprovação do contrato de concessão do jazigo;
- Estar em dia com as taxas de manutenção, administração e conservação.
OBS: Se a pessoa que está cuidando do sepultamento não for o proprietário, é necessário uma autorização
por escrito do titular e assinatura de termo de responsabilidade de quem está tratando do funeral.
O concessionário deve deixar uma autorização, com firma reconhecida, para uma ou mais pessoas da família, habilitando-as a autorizar um sepultamento. A atualização das autorizações de concessão, exclusão, transferências ou outros serviços são de responsabilidade do concessionário titular ou herdeiro legal.
Exumação, Inumação:
- Preencher o requerimento de exumação / inumação;
- Certidão de óbito do falecido;
- Xerox do RG do concessionário e/ou do parente mais próximo;
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Inumação:
Ocorrendo o falecimento, deverá ser providenciado de imediato o atestado médico.
Em seguida, dirigir-se a qualquer agência do Serviço Funerário que irá determinar
o horário do sepultamento.
Após essas providências, comparecer ao Cemitério Jardim da Paz, situado à Avenida José Antonio Migliato, 1500 – fone: (16) 3366-2031, no horário das 8:00 às 18:00 horas, munido da documentação do Cemitério Jardim da Paz, efetuar o pagamento dos serviços de praxe (inumação, velório e capela).
Não utilizando o velório do Cemitério Jardim da Paz, pode V. Sa. Optar por outro.
Traslado para o Cemitério Jardim da Paz:
Comparecer ao Cemitério Jardim da Paz, situado à Avenida José Antonio Migliato, 1500.
- Apresentar a documentação do Cemitério Jardim da Paz
Exumação ou traslado para outro cemitério:
Comparecer à Administração do Cemitério Jardim da Paz.
- Apresentar documentação
- Assinar requerimento para dar entrada no Serviço Funerário.
- Estando liberado, voltar ao Cemitério para marcar data e efetuar pagamento.
OBS: Quando o corpo não for de familiar do concessionário, é necessário também a assinatura do parente do falecido.
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